Todas as novas matriculas de imóveis já são registradas neste novo sistema unificado
O Código Nacional de Matrícula (CNM) corresponderá à numeração única de matrículas imobiliárias em âmbito nacional e será constituído por 15 dígitos, organizados em quatro campos obrigatórios, observando a estrutura CCCCC.L.NNNNNNN-DD.
As matrículas já existentes receberão a numeração única quando do primeiro ato a ser lançado na matrícula, ou na hipótese de extração da certidão.
O objetivo é aumentar o nível de automação dos processos das serventias e melhorar a eficiência na gestão do registro do imóvel.
Segundo a advogada Lilian Muschioni, “A unificação da numeração das matrículas de imóveis em âmbito nacional permitirá uma melhor prestação de serviços extrajudiciais ao cidadão, além de possibilitar o intercambio de informações conferindo maior eficácia e celeridade, explica a advogada.
Por Cristina Pellegrino O planejamento sucessório objetiva a transferência eficaz e segura de bens, após…
Artigo de autoria da advogada Luciana Atheniense, publicado no Jornal Estado de Minas Nós, brasileiros,…
Morte de cão em voo da Gol: as falhas no serviço e os direitos do tutor…
Por Luciana Atheniense A COPA Air Airlines, atendendo à determinação da Agência Nacional de Aviação…
Por Lilian Muschioni Recentemente o STJ publicou acórdão sobre caso julgado em 2021, mantendo a…
Por Lilian Muschioni Recentemente o STJ publicou acórdão sobre caso julgado em 2021, mantendo a…