Todas as novas matriculas de imóveis já são registradas neste novo sistema unificado
O Código Nacional de Matrícula (CNM) corresponderá à numeração única de matrículas imobiliárias em âmbito nacional e será constituído por 15 dígitos, organizados em quatro campos obrigatórios, observando a estrutura CCCCC.L.NNNNNNN-DD.
As matrículas já existentes receberão a numeração única quando do primeiro ato a ser lançado na matrícula, ou na hipótese de extração da certidão.
O objetivo é aumentar o nível de automação dos processos das serventias e melhorar a eficiência na gestão do registro do imóvel.
Segundo a advogada Lilian Muschioni, “A unificação da numeração das matrículas de imóveis em âmbito nacional permitirá uma melhor prestação de serviços extrajudiciais ao cidadão, além de possibilitar o intercambio de informações conferindo maior eficácia e celeridade, explica a advogada.
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