A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou uma proposta que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para estipular a suspensão dos prazos no processo por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes tiver um filho ou por oito dias no caso de o único advogado de uma das partes se tornar pai. A mesma regra deve valer para adoções.
Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta segue agora para análise no Senado. Se aprovado, irá à sanção presidencial. A medida visa conceder licença-maternidade e paternidade para advogados que trabalham por conta própria, e que pela dinâmica do Judiciário não têm como gozar desse benefício. Para que o prazo seja suspenso, o cliente deverá ser notificado.
Algumas outras medidas foram incluídas no texto final, como a prioridade de fala e de processos durante sessões para advogadas que estejam grávidas. Além disso, as grávidas ou lactantes serão dispensadas de passar por raios-x e detectores de metal, e devem ter vaga especial de estacionamento nos tribunais. Enquanto durar a amamentação, a mãe também deve ter direito a creche, quando houver, e a local adequado para cuidados com bebês.
Fonte: Conjur
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