A empresa Energisa, concessionária de energia elétrica, constatou que a consumidora A.F.B. montara um esquema denominado “gato”, pelo qual promovera ligação clandestina para a sua residência.
O fato foi levado a conhecimento do Ministério Público, que ofereceu denúncia contra A.F.B., sendo esta condenada a pena de um ano de reclusão em regime aberto, com prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias/multa.
Em face desse resultado, a infratora recorreu ao TJMG, alegando que a casa beneficiada pela energia desviada pertencia aos seus pais, cabendo-lhe apenas zelar pelo imóvel.
A apelação criminal desacolheu os seus argumentos, levando em conta o fato de que a recorrente impedira a entrada de empregados da Energisa na moradia, o que somente ocorreu mediante autorização judicial. Contra a ré ainda havia prova testemunhal e boletim de ocorrência, confirmando o desvio da energia elétrica.
Não bastasse o fato que ensejou a ação penal, ficou também provado que anteriormente a apelante já se valera do mesmo artifício, embora não chegasse a responder a processo criminal.
A condenação de primeiro grau foi mantida em decisão unânime, na falta de justificativa idônea que pudesse livrar a contraventora da pena que lhe fora cominada pela juíza Liliane Rossi dos Santos de Oliveira, da comarca de Mercês. (Proc. 0120601-36.2008.8.13.0416)
Aristoteles Atheniense,
Advogado e Conselheiro Nato da OAB
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