Administradora de aeroporto não pode desligar antenas de telefonia celular nem aumentar de maneira abusiva as tarifas para as operadoras manterem seus serviços em funcionamento.
A decisão é da 10ª Vara Cível de Brasília, ao conceder liminar em novembro às operadoras de telefonia celular TIM, Oi, Telefônica e Claro para que a Inframérica, administradora do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek mantenha em vigor os contratos de uso de equipamentos e antenas e não interfira em seu funcionamento.
A juíza Eugenia Christina Bergamo Albernaz entendeu que trata-se de serviço de essencial importância para os passageiros, visitantes e trabalhadores do estabelecimento, e eles não podem ser prejudicados devido a desentendimentos entre a gestora e as empresas de comunicação.
A disputa começou após o governo federal conceder a administração do aeroporto à Inframérica em 2012. Na época que a Infraero gerenciava o JK, os valores que cobrava das telefônicas para o uso dos equipamentos eram baixos, uma vez que estatal não visa ao lucro.
Aumento de preços
Quando a Inframérica assumiu o comando do local, a situação mudou. O consórcio reajustou os preços, que estavam muito abaixo dos valores cobrados pelo mercado. No entanto, esses aumentos foram considerados “exorbitantes” pelas operadoras. Além disso, as telefônicas não concordaram com a decisão da Inframérica de cobrar R$ 100 mil para aceitar uma antena do serviço 4G. De acordo com as empresas, esse valor “destoa totalmente” das tarifas cobradas em outros aeroportos nacionais e internacionais.
Segundo a petição inicial da defesa de TIM, Oi, Telefônica e Claro, representadas pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch, Leandro Porto, Lucas Faber e Gustavo Branco, do Mudrovitsch Advogados, a administradora do aeroporto não só se recusou a negociar o preço dos equipamentos como passou a desligar as antenas 2G e 3G.
Como forma de pressão, a Inframérica também pediu que a TIM retirasse seus equipamentos do JK, caso contrário, eles seriam considerados abandonados, e a concessionária poderia descartá-los. Os advogados argumentaram que a conduta da administradora viola os princípios contratuais da boa-fé objetiva e da solidariedade.
Com isso, as operadoras pediram cautelarmente que a Inframérica não interferisse no funcionamento de seus equipamentos no aeroporto, proibindo-a de desligar a energia ou remover quaisquer de seus componentes.
A juíza titular da 10ª Vara Cível de Brasília, entendeu estarem presentes os requisitos da “fumaça do bom direito” (pelo interesse público dos serviços de telefonia e pelas tentativas de negociação por parte das operadoras) e do “perigo na demora” (uma vez que a paralisação dos equipamentos traria dano irreparável aos consumidores).
Assim, a juíza deferiu a liminar em favor das telefônicas e proibiu a Inframérica de interferir nos serviços das empresas até o julgamento final da ação. Porém, a juíza exigiu que cada operadora, em contrapartida, deposite mensalmente R$ 98 mil à concessionária para que não haja perigo de dano reverso.
Fonte: Conjur
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