Considerando o crescente número de casos de crimes cibernéticos no Brasil, que afetam cerca de 62 milhões de pessoas e causam um prejuízo de US$ 22 bilhões, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu tornar a 35ª Vara Federal de Minas Gerais em especializada em julgar crimes cibernéticos próprios e crimes praticados contra crianças e adolescentes pela internet. A competência abrange todo o estado mineiro.
De acordo com a resolução aprovada pelo TRF-1, a especialização compreende as classes criminais das matérias: Estatuto da Criança e do Adolescente; pornografia infantil via internet; crimes praticados contra menor; proteção da intimidade e sigilo de dados; invasão de dispositivo informático; inserção de dados em sistema de informação e modificação ou alteração não autorizada de Sistema de Informações e suas correspondências com relação à Tabela Única de Assuntos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A vara continuará recebendo processos criminais diversos, com compensação na distribuição a ser definida pela Corregedoria regional. A unidade foi selecionada pelos critérios de antiguidade na carreira da magistratura da juíza federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, titular do órgão julgador, e de menor acervo entre as varas criminais não especializadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
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Fonte: Revista Consultor Jurídico
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