O Superior Tribunal de Justiça alterou as regras para a devolução administrativa de custas judiciais e de porte de remessa e retorno à corte. O objetivo da Instrução Normativa 3/2017 é agilizar o procedimento — a norma substitui a IN 1/2015.
Os pedidos podem ser feitos nos casos de pagamento em duplicidade, de operações indevidas ou em excesso. Cabe apenas à parte interessada solicitar a restituição. Segundo as novas regras, o trâmite do processo deve ser concluído em até 30 dias, prorrogáveis por igual período, e será finalizado pela própria Coordenadoria de Atendimento Judicial.
A partir de agora, o formulário de solicitação de devolução de custas (disponível no portal do STJ) deve ser remetido para o endereço informa.reembolso@stj.jus.br. Após autuação, análise e deferimento do pedido, o processo é encaminhado pela coordenadoria à Secretaria de Orçamento e Finanças via Sistema Eletrônico de Informações.
Prazos para recursos
Caso o pedido seja negado, está mantido o prazo de 10 dias para interposição de recurso administrativo. Também permanece inalterado o prazo prescricional de cinco anos para o requerimento de restituição dos valores.
Os procedimentos disciplinados pela nova instrução normativa estão relacionados apenas aos pedidos feitos em âmbito administrativo. No caso de guias de recolhimento juntadas aos processos judiciais, cabe ao ministro relator apreciar os incidentes relacionados à devolução de custas.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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