Em 2017, o número de divórcios extrajudiciais no Brasil cresceu após três anos em queda. É o que revela levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), entidade que congrega os cartórios paulistas.
De acordo com o estudo, no último ano, os tabelionatos de todo o país registraram 69.926 divórcios extrajudiciais. O número é 2,5% maior do que o registrado ao longo do ano de 2016, quando 68.232 divórcios foram consolidados nos cartórios brasileiros.
Segundo o CNB/SP, esta é a primeira alta no número de divórcios desde 2014. Naquele ano, o país registrou uma queda de 0,4% em relação ao ano anterior. Em 2015, os tabelionatos registraram a maior queda dos últimos três anos: uma diferença de 2,5% nos números em relação ao período anterior.
Para o presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, a mudança na legislação, que antes represava o número de casais que desejavam se separar, facilitou a consolidação do divórcio, e a tendência é que o número de procedimentos relativos à separação efetiva em cartórios seja normalizado.
“Antes da aprovação da lei 11.441/07, que normatizou a realização de divórcio extrajudicial, e, principalmente após a emenda constitucional 66, em 2010, que facilitou ainda mais a separação, havia um número represado de casais que desejavam se divorciar. Agora é normal que se estabilize ou diminua. Como podemos analisar, houve uma variação positiva, mas nada que saia da curva do normal.”
Índice por localidades
De acordo com o levantamento, o Estado que mais lavrou divórcios em 2017 foi São Paulo. Ao todo, foram registradas 17.269 separações extrajudiciais, 2% a mais do que as 16.998 computadas em 2016. Paraná e Minas Gerais foram o segundo e o terceiro Estados, respectivamente, que mais registraram separações no mesmo período.
A capital paulista foi uma das cidades que registrou a maior alta no número de divórcios em 2017, tendo um crescimento de aproximadamente 9% no índice de separações. Ao todo, 5.882 casais se divorciaram na cidade no ano passado.
Separação extrajudicial
De acordo com Duarte, o divórcio realizado em cartório tem a mesma segurança jurídica do Judiciário, podendo ser uma alternativa para casais que já tenham processos judiciais em andamento, contanto que estes não sejam entre o próprio casal.
“Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. O CNB/SP ressalta que mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos da lei”, pontua Duarte.
Apesar de ser mais rápida, a efetivação do divórcio em cartório estabelece alguns requisitos, sendo que o casal não pode ter bens a partilhar e nem ter filhos menores ou incapazes – cujas questões relativas a pensão, guarda e visitas estejam previamente resolvidas no âmbito judicial – para poder se divorciar em um tabelionato.
Fonte: Migalhas
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