O congelamento das tarifas da Varig
Em sua última sessão, o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, que condenou a União a pagar à extinta Varig indenização da ordem de R$ 3 bilhões, consequente das perdas decorrentes do congelamento de tarifas durante o Plano Cruzado (outubro de 1985 a janeiro de 1992).
A Varig, criada em 1927, passou a declinar na década de 1990 com o congelamento das mencionadas tarifas, sendo conduzida por uma administração ineficiente. Esta situação agravou-se a partir de 2000, com o surgimento da concorrente TAM (atual LATAM) e da GOL.
O referido plano era uma tentativa de conter a hiperinflação, que importou na troca da moeda no governo Sarney, sobrevindo a alta de salários, a explosão do consumo e a falta de produtos.
A condenação imposta pelo STF, relatada pela ministra Cármen Lucia, numa projeção atualizada ultrapassará a R$ 6 bilhões, constituindo um fato, a mais, a provocar a intranquilidade da equipe econômica do governo Temer.
Embora a Advocacia-Geral da União esteja empenhada em um novo recurso capaz de alterar o que prevaleceu na instância derradeira, só lhe resta valer-se dos créditos fiscais da União, no importe de R$1,22 bilhões, como a relatora reconheceu em seu voto, mesmo que a dívida inscrita na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional seja superior ao montante apontado.
Uma vez publicado o acórdão, com seu trânsito em julgado, deverá ser examinada a possibilidade de abatimento dos débitos fiscais do que a União deverá pagar. A lei que rege a recuperação judicial confere prioridade inicial aos trabalhadores, por pessoa, até o limite de 150 salários mínimos, seguindo-se os credores com garantia real e o Fisco.
Segundo alguns especialistas, desde que o plano de recuperação judicial foi votado e aprovado na assembleia de credores, houve uma repactuação das dívidas existentes até aquele assentimento.
Como se tornou comum às causas movidas ao Poder Público, a União protelar ao máximo o cumprimento da obrigação, mediante a emissão de precatórios, isto faria com que o desembolso federal somente ocorresse a partir do segundo semestre de 2018, ou seja, coincidentemente com as eleições de outubro do ano vindouro.
Vale lembrar que a Varig ingressou com pedido de recuperação judicial em 2005, sendo partilhada em duas empresas: a parte considerada boa foi vendida à ex-subsidiária Varig Log; já a parte ruim, teve sua quebra decretada em 2010.
É natural que os antigos empregados da Varig aguardem ansiosamente o desfecho da contenda, mesmo não desconhecendo as dificuldades que terão em receber o que lhes for considerado devido.