O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), o parecer do jurista Clèmerson Merlin Clève, doutor em Direito Constitucional e professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, sobre a PEC 544/2002. O texto trata da criação de quatro novos tribunais regionais federais com sedes em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus.
O constitucionalista afirma em seu parecer que o artigo 96, inciso II, alínea c, da Constituição Federal não impede a criação dos TRFs mediante emenda. Ele ainda acrescentou que a emenda não fere as cláusulas pétreas previstas no artigo 60, parágrafo 4º da Constituição Federal.
Os prováveis custos para a instalação das novas cortes, segundo o especialista, não representam impedimento de criação dos TRFs a partir de emenda constitucional. “Cumpre lembrar, além do mais, que as restrições da Constituição incidentes sobre as emendas parlamentares em processo legislativo ordinário, mesmo envolvendo assunto de interesse dos demais Poderes, não vinculam o Congresso Nacional no exercício do Poder Constituinte derivado”, sustenta o professor.
Para o professor, os números justificam a necessidade de novas cortes. O documento mostra que, durante 2012, tramitavam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região cerca de 390 mil processos. Como o TRF–1 tem jurisdição sobre 13 estados, além do Distrito Federal, a média de ações para cada desembargador com função judicante é de 16 mil ações. Com isso, aponta o parecer, a carga individual de trabalho dos membros dos TRFs é cerca de cinco vezes maior de que seus colegas nas Justiças do Trabalho e Estadual.
Por fim, ainda no parecer entregue ao presidente do Senado, Clèmerson Merlin Clève afirma que a aprovação de substitutivo na Câmara dos Deputados, sem alteração substantiva da matéria aprovada no Senado, não impede a promulgação da nova Emenda Constitucional. “Ao contrário, exigência do regime republicano e democrático, cabe ao presidente do Senado reunir as Mesas das duas Casas do Congresso Nacional para providenciar a imediata promulgação do texto, tudo nos termos da Constituição Federal”, defende.
O especialista ainda criticou a postura do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, opositor da PEC 544/2002. De acordo com Merli Clève, não é possível afirmar que foi sorrateiro “um processo legislativo que se arrasta por mais de dez anos, sempre com absoluta publicidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
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