Categories: Notícias

Patrimônio insuficiente não basta para desconsiderar personalidade jurídica

Insuficiência de patrimônio social não é requisito suficiente para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica e o consequente avanço sobre o patrimônio particular dos sócios. Isso depende da prova de que houve abuso de direito nos caso de desvio de finalidade ou na confusão patrimonial. O entendimento é da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um caso de dissolução irregular. No caso, ficou comprovado que não houve abuso da personalidade jurídica pelos sócios e por isso, não há motivo para a desconsideração.

As partes discutiam se o encerramento irregular da sociedade empresária, que não deixou bens que pudessem ser penhorados, é motivo suficiente para fundamentar a desconsideração da personalidade jurídica.

Segundo a ministra, a personalidade jurídica protege o patrimônio dos sócios na “justa medida de sua atuação legítima”, segundo a finalidade da sociedade. Essa proteção deixa de existir se ocorrer o desvirtuamento da atividade empresarial, por constituir abuso de direito dos sócios. Nesses casos, e de maneira excepcional, há a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, para permitir, momentaneamente, que sejam atingidos os bens da pessoa natural, “de modo a privilegiar a boa-fé nas relações privadas”, afirmou a ministra.

Ela entende que a insuficiência de bens necessários à satisfação das dívidas contraídas consiste, “a rigor”, em pressuposto para a decretação da falência e não para a desconsideração da personalidade jurídica.

No Brasil, a extinção de uma sociedade empresarial depende de Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Negativa de Débitos para com o INSS; Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, entre outros documentos, o que, segundo a ministra, torna quase impossível para uma empresa em dificuldades financeiras sujeitar-se ao procedimento legal de extinção.

Entendimento recente do STJ foi de que a dissolução irregular da sociedade não pode ser fundamento isolado para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas, aliada a fatos concretos que permitam deduzir ter sido o esvaziamento do patrimônio societário “ardilosamente provocado” de modo a impedir a satisfação dos credores em benefício de terceiros, é circunstância que autoriza induzir existente o abuso de direito. Esse abuso poderia ser caracterizado pelo uso ilegítimo da personalidade jurídica para fraudar o cumprimento das obrigações (desvio de finalidade) ou na ausência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios (confusão patrimonial), artigo 50 do Código Civil.

Sendo assim, a ministra levou em consideração a decisão do TJ-SP de que, no caso, não há nenhum indício de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial por parte da empresa. Ela então decidiu que, o fato de o credor não ter recebido seu crédito frente à sociedade, em decorrência da insuficiência de patrimônio social, não é requisito bastante para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica. Recurso especial 1.395.288

Fonte: Conjur

Atheniense

Recent Posts

Cancelamento inesperado do voo TAP Confins–Lisboa gera atrasos e transtorno

CDC garante assistência, reacomodação sem custo e indenização ao passageiro prejudicado. Leia o artigo completo…

1 mês ago

STF pode enfraquecer direito do consumidor em ações sobre viagens aéreas

Tema 1417 avalia prevalência do CBA sobre o CDC e ameaça reduzir direitos de passageiros,…

1 mês ago

Balonismo turístico cresce no Brasil sem regras, controle ou segurança

Em sua coluna no jornal Estado de Minas, a advogada Luciana Atheniense, especialista em Direitos…

4 meses ago

Luciana Atheniense concede entrevista sobre desrespeito aos consumidores na Vesperata de Diamantina

A advogada Luciana Atheninese concedeu entrevista ao Jornal Estado e Minas em matéria que denuncia…

5 meses ago

Luciana Atheniense concede entrevista à Rede Globo

Confira trecho da entrevista da advogada Luciana Atheniense, ao jornal MGTV, em matéria sobre direitos…

6 meses ago

Cancelamentos de hospedagens para o show da Lady Gaga no Rio de Janeiro

Leia abaixo a íntegra da coluna da advogada Luciana Atheniense no jornal Estado de Minas…

6 meses ago