Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27/2) a medida provisória que cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Raul Jungmann, que deixará o Ministério da Defesa, tomará posse ainda nesta terça em cerimônia no Palácio do Planalto.
Entre as competências do novo ministério figuram a de “coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional em cooperação com os demais entes federativos” e a de exercer “planejar, coordenar e administrar” a política penitenciária nacional; e o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, por meio da Polícia Rodoviária Federal.
Também caberá à pasta exercer a política de organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e a defesa dos bens da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
A estrutura do ministério será formada pelo Departamento de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional, Conselho Nacional de Segurança Pública, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Está prevista a criação de até quatro secretarias para a nova pasta, além da transferência de 19 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS nível 1). Essas funções terão como destino os cargos de natureza especial de secretário-executivo e de ministro de Estado.
“O acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, relativamente às competências que forem absorvidas, serão transferidos ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública, bem como os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos, inclusive as receitas e as despesas”, acrescenta a MP. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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