Uma medida cautelar concedida hoje (2) pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional aprove uma lei de defesa do usuário de serviços públicos. O Parlamento foi considerado em mora – em débito – pelo ministro, após analisar pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apresentado por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (Adin-O).
A lei, que deve funcionar como uma espécie de Código de Defesa do Consumidor (CDC) para as pessoas que usam os serviços públicos em geral, está prevista pelo Artigo 27 da Emenda Constitucional 19, aprovada em 1998. Na época, ficou estabelecido que a lei de regulamentação da emenda deveria ser aprovada em quatro meses, mas o prazo nunca foi cumprido.
Na liminar apresentada pela OAB também foi incluído pedido para que, enquanto o projeto não for aprovado, fosse aplicado o CDC nos casos em que os cidadãos entenderem que seus direitos foram violados no atendimento prestado pelos serviços públicos. O ministro Dias Toffoli, entretanto, não atendeu a essa parte, deixando para que a questão seja decidida pelo plenário.
Atualmente, já existe um projeto em tramitação sobre o assunto, o Projeto de Lei (PL) 6.953/2002, que já foi aprovado no Senado e está aguardando deliberação da Câmara dos Deputados. O líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), lembrou o caso recente em que o STF deu prazo para que o Congresso aprovasse novas regras para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Congresso não conseguiu cumprir. No entanto, ele acha que agora será possível aprovar o projeto no tempo estabelecido pelo ministro.
“Acho que, nesse caso, foi concedido um prazo que o próprio Congresso já tinha se dado anteriormente. Então, tem amparo, a decisão do Supremo. Cabe agora ao presidente da Câmara pautar esse tema. Acho que teremos tempo antes do recesso parlamentar de a Câmara votar a matéria”, disse Dias.
Na opinião do líder do PSDB, senador Aloysio Nunes Ferreira (SP), a pauta cheia do Congresso não deve ser empecilho para a aprovação dessa matéria. O senador lembrou que o projeto não precisará começar a tramitação do zero, uma vez que já foi aprovado no Senado. Para ele, é possível votar os projetos que surgiram recentemente em função das demandas das manifestações de rua e também atender à determinação do STF. “É só a Câmara votar, fazer as emendas, se for o caso, e retornar para o Senado. Eu acredito que é possível caminhar e mascar chiclete ao mesmo tempo”, disse o líder.
O senador Pedro Taques (PDT-MT), no entanto, é mais cauteloso. Ele admite que é difícil que o Congresso consiga atender ao prazo de 120 dias e criticou a postura do Parlamento de precisar ser provocado pelo Judiciário para cumprir determinados deveres. “Isso mostra a omissão do Congresso Nacional. E, depois, alguns ainda criticam o ativismo do Supremo Tribunal Federal. Mais uma vez o Congresso está sendo omisso”, disse Taques.
Apesar de admitir que a determinação do STF tem que ser cumprida, o senador disse que não irá abrir mão de discutir o assunto e não quer votar a matéria às pressas. “Eu defendo que o Congresso vote. Agora, eu quero debater os temas. Não vou abrir mão do meu direito de discutir as matérias para votar sem saber direito o que é”, disse.
A iniciativa de apresentação da Adin-O no STF foi aprovada como proposta no Conselho Federal da OAB no ano passado, portanto antes do início das manifestações que têm pedido, entre outras coisas, melhores serviços de saúde e educação. No entanto, o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que ela “guarda pertinência com a reclamação da sociedade brasileira por mais e melhores serviços públicos”.
Fonte: Agência Brasil
Por Cristina Pellegrino O planejamento sucessório objetiva a transferência eficaz e segura de bens, após…
Artigo de autoria da advogada Luciana Atheniense, publicado no Jornal Estado de Minas Nós, brasileiros,…
Morte de cão em voo da Gol: as falhas no serviço e os direitos do tutor…
Por Luciana Atheniense A COPA Air Airlines, atendendo à determinação da Agência Nacional de Aviação…
Por Lilian Muschioni Recentemente o STJ publicou acórdão sobre caso julgado em 2021, mantendo a…
Por Lilian Muschioni Recentemente o STJ publicou acórdão sobre caso julgado em 2021, mantendo a…