Supremo Tribunal Federal julgou 32 processos com repercussão geral em 2015

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 2015, 32 recursos extraordinários com repercussão geral, solucionando mais de 28 mil processos que estavam sobrestados (suspensos) nos tribunais de origem. Os casos julgados envolveram temas como a cobrança de juros no sistema financeiro, equidade no atendimento pelo Sistema Único de Saúde, poder de investigação do Ministério Público e questões relativas à remuneração de servidores e à representação sindical.

Os recursos com repercussão geral tratam de temas envolvendo maior número de causas ou com grande impacto social e têm o objetivo de evitar a dispersão de entendimentos, garantindo aos envolvidos uma solução célere e definitiva. Uma vez declarada a repercussão geral de um RE pelo Supremo, os demais tribunais devem sobrestar o andamento dos casos sobre o mesmo assunto e aguardar o pronunciamento final do STF, que deverá ser aplicado aos processos suspensos.

Casos iniciados

Além dos processos já julgados, o Plenário do STF deu início ao julgamento de processos relevantes com repercussão geral. Um dos mais importantes trata da descriminalização do porte de drogas para uso próprio, julgamento com três votos proferidos, mas suspenso por pedido de vista em setembro. Outro caso é o RE 641.320, relativo ao regime prisional, no qual o Plenário discute alternativas para o cumprimento de pena quando não há vagas no regime imposto ao sentenciado.

Reafirmação de jurisprudência

Houve também o pronunciamento do STF em casos já definidos pela jurisprudência, mas reafirmados em repercussão geral a fim de pacificar a disputa nas instâncias inferiores. Um exemplo foi o julgamento, no Plenário Virtual, de caso relativo ao financiamento compartilhado de tratamento entre União e estados no SUS e de causas de Direito Tributário, como o caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) alíquota zero, a elevação do Imposto de Renda sobre exportações em 1989 e também a disputa relativa ao pagamento de ação coletiva contra a Fazenda Pública por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) individual.

Também foi julgado sob esse formato o RE 883.642, no qual se reafirmou que os sindicatos podem atuar em nome dos integrantes da categoria, mesmo em execuções de sentença e sem autorização expressa dos interessados.

Casos julgados

O caso com maior impacto em número de processos julgado em 2015 foi o RE 592.377, apreciado em fevereiro, no qual se discutiu a validade de medida provisória editada em 2000, que permitiu a capitalização mensal dos juros. O caso, envolvendo o Banco Fiat, implicou a solução de pelo menos 13,5 mil processos sobrestados na origem. Na ocasião, o Plenário avaliou a presença dos requisitos de urgência e relevância necessários para a edição de medida provisória e concluiu pela validade da norma — sem apreciar diretamente a questão da constitucionalidade da capitalização dos juros.

Em um julgamento que resolveu mais de 2 mil casos sobrestados na origem, o STF definiu, no RE 606.358, em novembro do ano passado, que os valores pagos a servidores antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 41/2003, a título de vantagens pessoais, também se submetem ao teto constitucional. A decisão foi tomada em recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo relativa a um agente fiscal do estado que afastava o teto para o pagamento de adicionais, prêmios e gratificação, mesmo após a entrada em vigor da emenda constitucional que fixou a regra do subsídio.

Outro caso relativo à remuneração de servidores foi o RE 638.115, no qual se afastou a possibilidade de incorporação de quintos (acréscimos remuneratórios) aos pagamentos feitos a servidores, caso que atingiu pelo menos 800 processos sobrestados na origem. No RE 724.347, a corte fixou que servidor nomeado por decisão judicial não tem direito a indenização quando o argumento for de que ele deveria ter sido nomeado em um momento anterior.

Poder de investigação do MP

No julgamento relativo ao poder de investigação do Ministério Público, apreciado no RE 593.727, ficou estabelecido que o recolhimento de provas não é atividade exclusiva da polícia. Porém, a corte também esclareceu que, em sua atuação, o MP deve se submeter às garantias constitucionais que protegem os suspeitos e seus representantes na atividade de investigação.

Objeto de uma audiência pública em maio de 2014, o julgamento relativo à diferença de classes no SUS abordou a possibilidade de o paciente pagar para obter acomodações superiores ou ser atendido pelo médico de sua preferência no sistema público. No julgamento do RE 581.488, a corte entendeu que isso contraria a garantia ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Com informações do Conjur e da Assessoria de Imprensa do STF.

Atheniense

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