Ao longo deste ano, manifestei minha preocupação quanto aos danos impostos pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aos passageiros, em especial, em relação à vigência da Resolução 400 que, dentre outras alterações, impôs a extinção da franquia de bagagem.
Quando passou a vigorar esta mudança, a agência reguladora afirmou que haveria uma diminuição dos preços das passagens aéreas, entretanto, negou-se a fiscalizar e punir as empresas que não atendessem à sua previsão otimista.
Conforme temíamos, ao longo dos últimos meses, ficou comprovado que os preços dos bilhetes não diminuíram e o passageiro ainda passou a arcar com o adicional das malas despachadas.
A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), PROCONS BRASIL, além do apoio de várias entidades civis, dentre elas, a Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB (CEDC/OAB), IDEC, MDC/MG, estão mobilizando e reivindicando junto à Câmara dos Deputados a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo – PDC 578/2016, que determina a supressão do art. 13 da Resolução 400/2016 da ANAC, que trata da cobrança das malas despachadas.
Já podemos comemorar algumas vitórias neste sentido, já que foi aprovado, por unanimidade, no Senado (13/12/2016).
Na Câmara dos Deputados, já obtivemos a aprovação da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e agora o projeto está sendo discutido pela Comissão de Aviação e Transporte (CVT), seguindo depois para a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) e para votação no plenário.
Participei da audiência pública convocada pela CVT, representando o CEDC/ OAB. Naquela oportunidade, ressaltei o descaso com que os passageiros aéreos estão sendo tratados, sobretudo, em virtude da omissão por parte da ANAC, da ganância das empresas aéreas impondo novas despesas aos passageiros, o pagamento pelas malas despachadas, sem, contudo, melhorarem a prestação de seus serviços.
Nós, profissionais de defendem os direitos dos consumidores, manifestamos o nosso descrédito em relação à possível promessa de redução dos bilhetes aéreos após a vigência da resolução 400. Sabemos que o cálculo para elaboração de um bilhete aéreo está vinculado não apenas ao peso das malas despachadas pelos passageiros, mas, sobretudo, às elevadas despesas com aquisição de aeronave e sua depreciação ao longo do tempo; ao preço médio do barril de petróleo no mercado internacional; à taxa de cambio; ao imposto incidente sobre o combustível utilizado; às taxas cobradas durante o estacionamento da aeronave no pátio do aeroporto, à taxa de câmbio e sua variação, e despesas com mão de obra.
Portanto, o custo suportado pela empresa para o despacho de uma mala é quase insignificante se comparado aos demais acima mencionados.
Diante destas ponderações, conclui-se que as passagens aéreas não serão reduzidas, conforme prometido pelo ANAC, restando a nós, consumidores, reivindicar dos deputados federais que votem, o mais rápido possível, a favor do PDC nº 578/2016, para que seja revogada a extinção da franquia das malas despachadas.
Não podemos aceitar ser tratados, em 2018, com o mesmo descaso de que fomos vítimas ao longo deste ano. BASTA!
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