05/08/2023, por Atheniense Advogados

Vítima de fraude bancária consegue na justiça reparação pelo prejuízo

Um cliente recebeu uma mensagem SMS supostamente enviada pelo banco, informando que havia um débito programado em sua conta corrente e caso não reconhecesse a transação, o cliente deveria ligar imediatamente para o telefone informado na mensagem.

O cliente ligou então para o número indicado e cumpriu as orientações prestadas pelo suposto funcionário, contudo, posteriormente, constatou que foi vítima de fraude.

A quantia de R$ 23.980,00 foi retirada da conta corrente do cliente através de pagamento de um único título. A vultosa quantia movimentada em apenas um dia destoa dos padrões de movimentação da conta bancária da vítima, conforme ficou comprovado por meio dos extratos bancários.

Com o objetivo de restituir os prejuízos, a advogada Luciana Atheniense entrou com ação contra o banco para provar que a instituição deve responder de forma objetiva pelos danos causados pelas fraudes ocorridas no âmbito das operações bancárias de sua responsabilidade.

“Se o Banco tem conhecimento da prática e sabe que o golpe consiste na realização de empréstimos e seguidas transferências, cabe a ele, detentor da tecnologia da informação e recursos financeiros, criar travas e mecanismos de checagem e confirmação da lisura, autoria e idoneidade das transações”, argumenta a advogada.

Em sua sentença o juiz entendeu que houve defeito na prestação dos serviços oferecidos pela instituição financeira, sendo certo que o cliente acabou por sofrer dano material com a fraude praticada por terceiro.

O juiz condenou o banco a pagar, à título de danos materiais, a quantia de R$ 23.980,00, corrigida monetariamente, e determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00, como reparação do desgaste e significativo tempo despendidos na tentativa de solução extrajudicial.