Um cliente recebeu uma mensagem SMS supostamente enviada pelo banco, informando que havia um débito programado em sua conta corrente e caso não reconhecesse a transação, o cliente deveria ligar imediatamente para o telefone informado na mensagem.
O cliente ligou então para o número indicado e cumpriu as orientações prestadas pelo suposto funcionário, contudo, posteriormente, constatou que foi vítima de fraude.
A quantia de R$ 23.980,00 foi retirada da conta corrente do cliente através de pagamento de um único título. A vultosa quantia movimentada em apenas um dia destoa dos padrões de movimentação da conta bancária da vítima, conforme ficou comprovado por meio dos extratos bancários.
Com o objetivo de restituir os prejuízos, a advogada Luciana Atheniense entrou com ação contra o banco para provar que a instituição deve responder de forma objetiva pelos danos causados pelas fraudes ocorridas no âmbito das operações bancárias de sua responsabilidade.
“Se o Banco tem conhecimento da prática e sabe que o golpe consiste na realização de empréstimos e seguidas transferências, cabe a ele, detentor da tecnologia da informação e recursos financeiros, criar travas e mecanismos de checagem e confirmação da lisura, autoria e idoneidade das transações”, argumenta a advogada.
Em sua sentença o juiz entendeu que houve defeito na prestação dos serviços oferecidos pela instituição financeira, sendo certo que o cliente acabou por sofrer dano material com a fraude praticada por terceiro.
O juiz condenou o banco a pagar, à título de danos materiais, a quantia de R$ 23.980,00, corrigida monetariamente, e determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00, como reparação do desgaste e significativo tempo despendidos na tentativa de solução extrajudicial.
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