Reportagem publicada pela Revista Exclusive em 28/11/16 com participação da advogada Luciana Atheniense
Para muitos o melhor amigo, para outros um filho amado. A relação entre donos e seus animais de estimação extrapola o racional tornando-se um amor incondicional. Segundo pesquisa inédita e recente do IBGE, o Brasil tem mais animais de estimação do que crianças. Isso mesmo! No país, temos 52 milhões de cães e 22 milhões de gatos, enquanto o número de crianças não passa de 45 milhões.
Com as férias chegando, muitos donos ficam confusos sobre como proceder nas viagens. Grande parte não quer ou não tem onde deixar seus animais. Então, o que fazer? Segundo a advogada Luciana Atheniense, especialista em Direito do Turismo e do Consumidor, o número de embarques de animais de estimação é crescente nas companhias aéreas.
“No Brasil, o transporte de animais domésticos é possível desde que apresentado atestado de sanidade do animal fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário. O transporte de animais vivos pode ser feito em aeronave de transporte de passageiros em compartimento destinado a carga e bagagem. A autorização de animais na cabine de passageiros fica a critério da empresa. Nesse caso, o transporte deverá ser feito com segurança, em compartimento apropriado, sem causar desconforto aos passageiros”, explica a advoga, que orienta as pessoas a consultarem as companhias aéreas com antecedência, pois elas cobram taxas adicionais pelo passageiro pet.
Embarque internacional
Para não correr o risco de ver o bichinho barrado na hora do check-in nas viagens internacionais, o ideal é verificar as exigências do destino final. “Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território. Portanto, é importante planejar a viagem do animal com bastante antecedência para dispor de tempo suficiente para cumprir as exigências do país de destino, o que às vezes pode requerer alguns meses. É de responsabilidade do proprietário do animal procurar se informar sobre as exigências junto à Embaixada/Consulado do país de destino.”, orienta Luciana Atheniense.
Nas estradas do Brasil
Já as normas para o transporte de animais em ônibus mudam muito de acordo com as regras internas de cada viação. Mas animais que comprometam, por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, a segurança e o conforto dos passageiros não podem ser transportados.
“De forma geral para o transporte de animais de estimação nesses tipos de veículos, o proprietário do pet deve apresentar a Guia de Trânsito Animal – GTA, de acordo com o modelo definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Mas no transporte em viagem intermunicipal de cães e gatos, dispensa-se a GTA, sendo obrigatório, porém, o porte pelo passageiro responsável do Atestado Sanitário. O animal em questão não poderá ser transportado junto com os demais passageiros, exceto o cão-guia acompanhante de deficiente visual. O ideal é consultar a empresa de transporte com antecedência para averiguar as normas e regras”, alerta a especialista.
Onde ficar?
Quanto às hospedagens, tanto no Brasil como no exterior só cresce o número de estabelecimentos ‘Pet Friendly’, onde os animais são bem-vindos e a estrutura está adequada para receber os domésticos de pequeno porte. A advogada orienta os viajantes de plantão a ficarem atentos às regras de cada local antes de fechar a hospedagem. “Alguns cobram taxas extras, outros só permitem animais de pequeno porte. É recomendável que o dono no animal fique sempre com a carteira de vacinação em dia e em mãos, pois muitos hotéis podem solicitar no momento do check-in”, completa Luciana Atheniense.
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