A emissão de bilhete para destino diferente do pedido pelo cliente é uma falha na prestação de serviço de empresa de transporte e, por isso, o passageiro deve ser indenizado. Assim decidiu a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
De acordo com os autos, a passageira foi à Real Maia Transportes Terrestres para comprar uma passagem partindo de Teresina (PI) rumo a Brasília (DF). No entanto, os bilhetes emitidos tiveram como destino a cidade de Palmas (TO).
Ao analisar o caso, a juíza originária registra que a empresa não comprovou que esclareceu, de forma precisa e inequívoca, que as passagens adquiridas pela consumidora a levariam à cidade diversa da que pretendia. Por isso, concluiu que houve violação ao dever de informação exigido no Código de Defesa do Consumidor.
A juíza Camille Gonçalves Javarine Ferreira destacou, ainda, que a situação vivenciada pela passageira prejudicou a alimentação dela e de seus filhos (inclusive um recém-nascido), sendo suficiente para lhe ocasionar prejuízos que ultrapassaram os meros dissabores do cotidiano. Com isso, condenou a empresa a indenizar a passageira em R$ 3,5 mil.
A Real Maia Transportes recorreu da sentença, mas a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ-DF manteve a condenação. “Configura dano moral a alteração do destino da viagem pela empresa que impõe à parte autora, acompanhada de recém-nascido e da filha menor, atrasos, dificuldades e transtornos”, concluiu o colegiado, mantendo o valor definido na sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
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