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O risco do transporte clandestino de passageiros

A imprensa divulgou, na última semana, acidente envolvendo um ônibus irregular, que saiu da pista e tombou na BR-251 durante a madrugada, em Salinas, no Norte de Minas. O desastre deixou, pelo menos, 10 pessoas mortas e 19 feridas. O motorista não se apresentou à polícia, tendo fugido do local. Ele não tinha sequer a lista de passageiros, uma das exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A abordagem ao passageiro ocorre próximo às rodoviárias, com divulgação nas redes sociais, propagandas afixadas em postes e até folhetos entregues pelos Correios.

Ao contrário do que se presume, os passageiros que utilizam esse meio de transporte não se restringem apenas a pessoas de baixa instrução e menor poder aquisitivo.

Os usuários desses serviços não imaginam o risco dessa atividade. Vislumbram apenas o benefício monetário da passagem mais acessível em relação à do ônibus convencional, a viagem “rápida”, mesmo utilizando um veículo sem vistoria e com motoristas sem a devida habilitação.

O transporte irregular apenas realiza trajetos das linhas mais rentáveis, em horário e preço que lhe convém, além de não transportar nenhum usuário gratuitamente, como idosos e pessoas com deficiência.

As consequências danosas desse tipo de transporte não se limitam apenas ao passageiro, que fica exposto a uma atividade ilegal, mas, também, ao Estado, em virtude da sonegação fiscal. Somente em 2016, o prejuízo chegou a R$ 53 milhões.

Vale ressaltar, ainda, as pessoas que são contratadas de forma precária para trabalhar nesses veículos, ocorrendo graves violações aos direitos trabalhistas.

Após o acidente ocorrido no Norte de Minas e de outros que, infelizmente, ainda virão, apenas lamento que os passageiros, vítimas do transporte clandestino, dificilmente conseguirão obter alguma indenização da empresa ou do proprietário do ônibus, já que a informalidade do setor dificulta a obtenção de informações quanto ao nome e endereço dos responsáveis.

Diante dos riscos expostos, é imprescindível que o passageiro faça a opção pelo transporte regular, pois, além de maior garantia em obter um deslocamento seguro, estará amparado nas formalidades legais.

Luciana Atheniense

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG e em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Administração e Contábeis de Belo Horizonte;

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