Artigo da advogada Luciana Atheniense publicado na Revista Travel 3 – Julho
Estatísticas demonstram que os brasileiros estão gastando muito no exterior, mas que poucos sabem sobre a possibilidade de reaver parte dos impostos pagos nas compras de produtos feitas em outros países.
O tributo que pode ser devolvido é o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). Nos Estados Unidos, a taxa é conhecida como Sales Tax, na Europa e em outros países da América do Sul –como a Argentina, um dos principais destinos dos brasileiros –, chama-se VAT.
O primeiro passo é identificar a loja que trabalha com esse sistema. Ao fazer a compra, apresente o passaporte e informe ao vendedor que você pedirá a devolução do imposto, mas atenção: cada país tem um valor mínimo por compra para que seja possível pedir a devolução.
A nota fiscal que o turista recebe é diferente, com campos que devem ser preenchidos e será carimbada na loja. O turista também vai receber um formulário e um envelope que devem ser entregues no aeroporto.
Vale esclarecer que cada país tem suas próprias normas para a devolução, mas, normalmente, o procedimento é parecido. Para conseguir obter esta devolução de impostos, o turista deverá seguir os seguintes passos:
1. Apresente o passaporte na hora da compra e peça o formulário de solicitação de devolução de impostos.
2. Guarde os recibos das compras, para mostrar no aeroporto.
3. Chegue com antecedência ao aeroporto de pelo menos uma hora a mais do que o usual para se informar sobre os procedimentos para o reembolso.
4. Dependendo do país é necessário mostrar os bens adquiridos antes de fazer o check-in; fique atento à este fator.
5. Depois de a documentação ser aprovada e carimbada, na maioria dos casos, você escolher receber o dinheiro no aeroporto (em uma casa de câmbio) ou no cartão de crédito (enviando a papelada pelo correio).
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