Receita regulamenta lei que altera tributação de multinacionais

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28/5) Instrução Normativa que regulamenta a aplicação da Lei 12.973/14, que trata de alterações na tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras.

Segundo a instrução, a pessoa jurídica poderá optar pela aplicação para o ano de 2014 das disposições contidas nos artigos 1, 2 e 4 a 70 e nos artigos 76 a 92 da Lei 12.973/14. As opções são independentes e deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de acordo com o primeiro parágrafo.

O segundo parágrafo do mesmo artigo prevê que no caso de início de atividade ou surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão, em 2014, as opções citadas também deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos ocorridos no primeiro mês de atividade.

O item seguinte especifica que o disposto no parágrafo anterior não se aplica caso o primeiro mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica, nas mesmas circunstâncias, ocorrer entre janeiro e abril deste ano. Nessa hipótese, as opções a serem exercidas na DCTF devem se referir aos fatos geradores ocorridos em maio.

Segundo a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários, as novas regras exigirão cautela das empresas pois ampliam o conceito de receita bruta. “Poderá haver mais tributo a pagar tendo em vista os ajustes que terão de ser feitos na contabilidade para atender à nova lei fiscal”, afirma.

Mudança legal

A Lei 12.973/2014 altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Revoga ainda o Regime Tributário de Transição, instituído pela Lei 11.941/2009. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União do último dia 14.

As novas regras sobre a tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior por empresas brasileiras vêm sendo debatidas na Justiça desde 2011, sendo que as principais modificações da lei entrarão em vigor a partir de 2015.

Fonte: Conjur

Atheniense

Recent Posts

Afinal, qual é a importância do Planejamento Sucessório?

Por Cristina Pellegrino O planejamento sucessório objetiva a transferência eficaz e segura de bens, após…

3 meses ago

Direitos dos turistas e tragédia climática no Rio Grande do Sul

Artigo de autoria da advogada Luciana Atheniense, publicado no Jornal Estado de Minas Nós, brasileiros,…

6 meses ago

Jornal Estado de Minas publica artigo de Luciana Atheniense sobre transporte aéreo de animais de estimação

Morte de cão em voo da Gol: as falhas no serviço e os direitos do tutor…

6 meses ago

Direitos dos passageiros x cancelamento da COPA – Boeing 737 MAX 9

Por Luciana Atheniense A COPA Air Airlines, atendendo à determinação da Agência Nacional de Aviação…

10 meses ago

Ainda posso alugar imóvel no fim de ano pelo Airbnb?

Por Lilian Muschioni Recentemente o STJ publicou acórdão sobre caso julgado em 2021, mantendo a…

11 meses ago

Ainda posso alugar imóvel no fim de ano pelo Airbnb?

Por Lilian Muschioni Recentemente o STJ publicou acórdão sobre caso julgado em 2021, mantendo a…

11 meses ago