A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28/5) Instrução Normativa que regulamenta a aplicação da Lei 12.973/14, que trata de alterações na tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras.
Segundo a instrução, a pessoa jurídica poderá optar pela aplicação para o ano de 2014 das disposições contidas nos artigos 1, 2 e 4 a 70 e nos artigos 76 a 92 da Lei 12.973/14. As opções são independentes e deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de acordo com o primeiro parágrafo.
O segundo parágrafo do mesmo artigo prevê que no caso de início de atividade ou surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão, em 2014, as opções citadas também deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos ocorridos no primeiro mês de atividade.
O item seguinte especifica que o disposto no parágrafo anterior não se aplica caso o primeiro mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica, nas mesmas circunstâncias, ocorrer entre janeiro e abril deste ano. Nessa hipótese, as opções a serem exercidas na DCTF devem se referir aos fatos geradores ocorridos em maio.
Segundo a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários, as novas regras exigirão cautela das empresas pois ampliam o conceito de receita bruta. “Poderá haver mais tributo a pagar tendo em vista os ajustes que terão de ser feitos na contabilidade para atender à nova lei fiscal”, afirma.
A Lei 12.973/2014 altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Revoga ainda o Regime Tributário de Transição, instituído pela Lei 11.941/2009. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União do último dia 14.
As novas regras sobre a tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior por empresas brasileiras vêm sendo debatidas na Justiça desde 2011, sendo que as principais modificações da lei entrarão em vigor a partir de 2015.
Fonte: Conjur
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