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Greve dos pilotos da Air France e os direitos dos passageiros

Por Luciana Atheniense

Desde o último sábado (11), os pilotos da Air France anunciaram greve que deverá perdurar até a data de hoje (14). Vários voos com destino ou partida do Brasil já foram cancelados. Segundo a companhia, 25% dos pilotos optaram paralisar seus serviços inconformados com os cortes salariais.

De acordo com informações divulgadas pela empresa, os voos da Air France operados por aeronaves de outras companhias aéreas, incluindo HOP!, KLM e Delta, não são afetados pela greve.

Em virtude dessa paralisação parcial, a empresa francesa recomenda que seus passageiros verifiquem a situação de seu voo, disponível em tempo real no site http://www.airfrance.com.br antes de seguir para o aeroporto.

No site oficial da Air France no Brasil, a empresa mencionou a greve de seus pilotos com o título “ As últimas notícias sobre os voos 11-14 june 2016”.

Mais informações sobre esse tema foram redigidas no idioma inglês! Esse fato demonstra o descaso da empresa francesa em relação aos passageiros brasileiros e a legislação consumerista que estabelece que todas as informações devem ser divulgadas em “língua portuguesa “(art 31 do CDC)

A empresa francesa comunica que seus passageiros poderiam antecipar os seus voos antes do início da greve (11/6) ou remarcar para depois da paralisação (15/6) até o dia 21 do corrente mês sem nenhum custo adicional. Caso o cliente não concorde com a alteração da sua viagem até o dia 21/6, a companhia aérea dispõe fornecer um “voucher” para ser utilizado no prazo de um ano.

Muitos clientes foram surpreendidos com a interrupção deste transporte internacional somente no momento em que, chegando ao aeroporto, se depararam com a impossibilidade do embarque no voo contratado. Neste momento, alguns passageiros relataram que não receberam o auxílio necessário da empresa francesa, seja em relação à possibilidade de endossar seu bilhete para outra empresa próximo ao horário contratado ou em fornecer assistência material (alimentação e hospedagem) adequada durante o período em que é obrigado a permanecer no aeroporto, aguardando manifestação por parte da companhia aérea.

Portanto, a Air France não pode deixar de prestar auxílio aos seus passageiros, justificando que a paralisação de seus funcionários equivale a “fato de terceiro”, já que tal situação se trata de risco inerente e previsível à atividade prestada pela companhia aérea. A responsabilidade do transportador aéreo é objetiva e responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos que, eventualmente, causar pela falha na prestação de seus serviços. A exclusão de sua responsabilidade somente pode ser justificada, caso a própria empresa consiga provar a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

Por cautela, recomendamos que os passageiros entrem em contato com a Air France, o mais breve possível, caso o seu voo tenha sido cancelado durante o período da greve (11-14/6/16).

Site:http://www.airfrance.com.br,http://zip.net/bxtnyq; pelos telefones 4003-9955 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 888 9955 (demais locais); pelo Twitter, usando a hashtag #AirFrance ou na página da companhia no Facebook (www.facebook.com/airfrance/).

Atheniense

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